uma terra tão pequena...

...com tanto...

O CCR

Foi em 1942 que teve início a atividade do primeiro grupo desportivo e cultural em Alqueidão da Serra.

Depois de vários jogos realizados em terrenos particulares, como por exemplo em Santo Estevão, Vale Peirão e Perulhal e ainda no Chão Nogeira, os jovens sentiram a necessidade de comprar um terreno só para fins desportivos.

Assim surgiu a ideia de comprar o terreno da Chã. Os jovens levaram a cabo várias iniciativas, entre as quais representações teatrais, com cujo proveito haveriam de pagar o terreno.

Centro Cultural e Recreativo de Alqueidão da Serra

HISTÒRIA

Em 29 de Abril de 1976 foi fundada a colectividade Centro Cultural e Recreativo, usando, como sede, o edifício da antiga escola primária, a Escola Velha". Eis o registo notarial :

"Associação Centro Cultural e Recreativo de Alqueidão da Serra

Cartório Notarial de Porto de Mós

Certifico para efeitos de publicação, que por escritura lavrada neste Cartório em catorze de Abril corrente, de folhas oitenta e nove a folhas noventa e uma, do livro de notas para escrituras diversas C – número setenta e quatro, foi constituída uma associação cultural e recreativa, sem fins lucrativos e que se regerá pelos seguintes estatutos:

Capítulo Primeiro:

O Centro Cultura e Recreativo de Alqueidão da Serra é uma associação cultural que visa a nível local o desenvolvimento recreativo e desportivo, com duração ilimitada a partir de hoje, constituído ao abrigo e em conformidade com as disposições aplicáveis do Código Civil e tem a sua sede no lugar e freguesia de Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós.

Capítulo Segundo:

A associação terá sócios efectivos maiores e menores, sendo como tal considerados todos os sócios inscritos com as quotas actualizadas.

Capítulo Terceiro:

A associação tem como corpos gerentes: Uma Assembleia Geral, cuja mesa é composta por um presidente e dois Secretários e a quem compete aprovar, dirigir e redigir as actas dos trabalhos das assembleias gerais; a Direcção formada por um Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar; e o Conselho fiscal com três elementos que fiscalizará os actos administrativos e financeiros da Direcção, verificando as contas e relató-rios e dando pareceres sobre os actos que impliquem aumento da despesas ou diminuição de receitas sociais.

Capítulo quarto:

As receitas são constituídas pelas quotas dos associados e por quaisquer outras receitas eventuais ou permanentes.

Capítulo Quinto:

A associação extingue-se nos casos legais. No caso de dissolução os bens da Associação terão o fim que a Assembleia Geral decidir.

Capítulo Sexto:

No que estes estatutos sejam omissos rege o Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.

Capítulo Sétimo:

Na parte omitida nada há que contrarie as disposições legais vigentes.

Conferida, está conforme o original

Cartório Notarial de Porto de Mós, vinte e três de Abril de mil novecentos s setenta e seis.

O Notário

Ramiro Ferreira das Neves."

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Muito mais do que um clube de futebol

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A união que faz quem somos

A união é essencial em qualquer contexto, seja amoroso, familiar, em grupos de trabalho, de amigos e muito mais. É o laço que fortalece e sustenta as relações! 

Uma aldeia, um clube campeão

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